


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810

IV CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810
NOTA
Iniciamos o ano com várias publicações referentes à nossa área de atuação.
A primeira possui mais valor histórico e sentimental.
O Professor e Desembargador Cláudio Vianna de Lima, falecido em 02 de maio de 2001, foi o grande entusiasta e incentivador da criação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERI, na linha preconizada pela Constituição Federal de 1988, tendo sido nomeado o seu primeiro Diretor-Geral, função que exerceu durante sete anos consecutivos, consolidando a Escola como um centro de excelência de ensino jurídico visando à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados fluminenses.
Ao mesmo tempo, dentro do pluralismo de suas atividades acadêmicas, o Des. Cláudio Vianna tornou-se um dos divulgadores das transformações que, àquela época, se avizinhavam no meio jurídico brasileiro com o ressurgimento daquilo que denominava "meios pacíficos" de resolução de conflitos: a mediação, a conciliação e a arbitragem, vindo a tornar-se, após a sua aposentadoria no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Presidente da Comissão de Arbitragem da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
Convivi com o Professor Cláudio Vianna de Lima, particularmente, na fase de implantação e consolidação da EMERI, período em que exerci as funções de Conferencista e Coordenador de Direito Administrativo e, posteriormente, por indicação do próprio Desembargador Cláudio Vianna de Lima, tive a honra de sucedê-lo como professor de Direito Constitucional na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército-ECEME.
Por tais motivos, e visando a prestar uma singela homenagem à memória do eminente Professor e Magistrado, a CCMA-RJ insere no seu site, para a divulgação e conhecimento dos interessados, a palestra "Perspectivas da Arbitragem no Brasil", ministrada pelo Desembargador Cláudio Vianna de Lima, em 10 de agosto de 1995, portanto, antes do advento da Lei federal n. 9.307/96, a qual foi publicada no Boletim Doutrinário-BD, da EMERI, ano 1, número1-março/96, em razão sobretudo da sua atualidade.
Além disso, divulgamos o artigo intitulado "Alternativas Extrajudiciais", de autoria de Tatiana Damasceno, extraído do boletim "AMB Informa", ed. 162-novembro de 2014-pág. 15, contendo interessantes ponderações do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, defensor intransigente da mediação e arbitragem como meios extrajudiciais de composição de conflitos.
Finalmente, inserimos dois artigos extraídos da Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - vol. 100 - 2014, Edição Comemorativa em homenagem à Ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.
O primeiro artigo, de autoria da própria homenageada, intitula-se "Formas Alternativas de Solução de Conflitos ". e o segundo, da lavra da advogada e professora Ana Tereza Basílio, denomina-se "Importância das Técnicas de Mediação e Arbitragem na Solução dos Conflitos no Direito Imobiliário."
Desejamos boa e profícua leitura.
Durval Hale
Presidente da CCMA-RJ