


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810

IV CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810
Conciliação, Mediação e Arbitragem
Conciliação
Na conciliação, o conciliador procura aproximar as partes, romper eventual animosidade, expondo a verdadeira extensão e consequências do litígio e, em muitos casos, sugere às partes a solução que reputa adequada ao caso, de modo a que o conflito se encerre rapidamente.
Mediação
A mediação é uma técnica de composição de conflitos em que surge a participação de um terceiro imparcial na solução do litígio, denominado mediador. O mediador é um facilitador da comunicação entre as partes, assistindo-as para que dialoguem no sentido de resolverem suas demandas. A neutralidade do mediador é essencial para o sucesso do processo alternativo de solução de conflitos.
Além disso, a mediação consiste num processo privado, voluntário, confidencial, flexível, informal, participativo, não vinculante e não competitivo, no qual o mediador busca estabelecer um diálogo cooperativo e respeitoso entre as partes.
Arbitragem
A arbitragem, em sentido amplo, consiste numa técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas, denominadas árbitros, que recebem seus poderes de uma convenção privada – compromisso arbitral ou cláusula compromissória – proferindo com base nessa convenção e sem intervenção do Estado, uma decisão destinada a adquirir os efeitos equivalentes a uma sentença judicial.