


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810

IV CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO


Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - art.167 do CPC. Processo 0000192-30.2017.8.19.0810
TABELA DE DESPESAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
1 – A taxa de registro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser recolhida no ato da apresentação do requerimento de instauração do procedimento de mediação ou conciliação, e não será reembolsável (Art.14 do Regulamento Interno dos Procedimentos de Mediação e Conciliação).
2 – A taxa de administração, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para cada parte, deverá ser paga na data da assinatura do termo inicial de mediação ou conciliação, e não será reembolsável (Art. 15 do Regulamento Interno dos Procedimentos de Mediação e Conciliação).
3 - Os honorários do mediador ou conciliador serão fixados, tendo como base de cálculo o valor de R$ 850,00 (oitocentos cinquenta reais) a hora de atividade, considerando-se 06 (seis) horas mínimas de trabalho, os quais serão depositados antecipadamente na Secretaria da Câmara na data da assinatura do termo inicial de mediação ou conciliação (Arts. 4º, § único, g, 10, § único, f, e 15, §1º, do Regulamento Interno dos Procedimentos de Mediação e Conciliação).
4 – Ao término do procedimento de mediação ou conciliação, a Secretaria da Câmara prestará contas às partes do depósito referente aos honorários do profissional, levando em conta as horas efetivamente trabalhadas, podendo ocorrer duas situações: a restituição do valor que sobejar, em razão do encerramento do procedimento, com ou sem acordo, tendo em vista as horas não trabalhadas, ou a cobrança da complementação dos honorários, se o procedimento exceder as 06 (seis) horas inicialmente calculadas, sendo que, nesta última hipótese, será devida, igualmente, uma nova taxa de administração, de acordo com o valor previsto no item 2.
5 – As partes deverão recolher antecipadamente, na Secretaria da Câmara, as despesas com gastos de viagem, diligências fora do local do procedimento, realização de reuniões fora do horário de funcionamento da Câmara, ou em outra localidade, serviços de intérpretes, tradutores, peritos e outros recursos utilizados pela Câmara para o bom andamento do procedimento.
(Tabela de Despesas aprovada em Reunião de Diretoria do dia 19 de Abril de 2016)